Esta previsão legal está disposta no item 4.14 que diz quando as empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
Exigência da NR4 às empresas Imprimir
Criado por: Jordão Fábrega
Modificado em: Sáb, 11 Jan, 2014 at 12:19 PM
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