Expor a saúde ou a vida de outrem...
O código penal, no artigo 132 prevê como crime a mera exposição do trabalhador aos riscos de sua função e ou tarefa.
A finalidade é coibir que empresários mantenham atividades consideradas como riscos ao agravo à saúde ou a vida de trabalhadores.
Se me perguntar se é comum, o Ministério do Trabalho poderia apertar mais o cerco quanto a isso, pois na construção civil ainda é comum encontrar operários em atividades de riscos, assim como prestadores de serviços.
A solução está em manter a Gestão em SST, qual seja, considerar que os trabalhadores:
1 - submetam aos exames adequados à sua função
2 - sejam treinados segundo as características de sua função ou tarefa, tais como EPIS, NR18, ALTURA, ESPAÇO CONFINADO, SEGURANÇA EM ELETRICIDADE, dentre outros
3 - mantenha, conforme o tipo de atividade de trabalho DDS- Diálogo Diário de Segurança
4 - acompanhe as reciclagens de treinamentos obrigatórios, inclusive o curso de CIPA para designado é altamente recomendável
5- faça as revisões de EPIS fornecidos aos trabalhadores, pois a fadiga pode resultar em condições inseguras ao trabalhador, inclua-se andaimes, cordas, cintos de segurança, elevadores de carga, outros