Toda empresa deve indicar um responsável para coordenador as ações do referido programa PPRA NR9, que sugere imaginar que haja uma responsabilidade jurídica quanto a esta indicação, o que é correto.
Quem deve ser o coordenador do PPRA NR9 e responsabilidade civil e criminal? Imprimir
Criado por: Lucas Fábrega
Modificado em: Qui, 31 Jul, 2014 at 12:54 PM
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